Eleitores têm até 60 dias após as eleições para justificar ausência; saiba como se adequar às regras eleitorais.[embed]https://www.youtube.com/watch?v=videoseries[/embed]

Justificativa de ausência nas eleições: saiba como proceder

Imagem criada por inteligência artificial

Os eleitores que não puderem comparecer às urnas neste domingo, 6 de outubro de 2024, para o 1º turno das eleições, têm algumas opções para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da votação ou em até 60 dias após o pleito.

Justificativa no dia da votação

A justificativa pode ser realizada de maneira on-line, por meio do aplicativo e-Título, disponível para as plataformas iOS e Android. O app é acessível para eleitores com o título eleitoral regular ou suspenso. No entanto, quem estiver com o título cancelado não poderá usar o aplicativo. Para evitar problemas técnicos, o e-Título só poderá ser obtido ou atualizado até o sábado, 5 de outubro, antes da votação.

Os eleitores que já têm o app devem acessar o menu “Mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. Além disso, o e-Título permite localizar os pontos de justificativa presencial próximos ao eleitor.

Quem optar pela justificativa presencial pode comparecer a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Outra opção é preencher um formulário de justificativa eleitoral e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas nos locais informados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e Cartórios Eleitorais.

Justificativa após o dia da eleição

Os eleitores que não justificarem a ausência no dia da votação podem fazê-lo até 5 de dezembro de 2024 para o 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

Se o eleitor estiver em seu domicílio eleitoral, mas não puder votar por motivo justo, o prazo para justificar é o mesmo: até 5 de dezembro para o 1º turno e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno. Após o dia da votação, a justificativa pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou enviada pelo correio.

Multa por ausência não justificada

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, o eleitor terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da multa pode ser emitida no site da Justiça Eleitoral, com a possibilidade de quitação via PIX ou cartão de crédito.

Eleitores no exterior

Os eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da eleição devem apresentar documentos que comprovem a ausência, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte. O prazo para a apresentação da justificativa é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

A justificativa pode ser entregue ao cartório eleitoral por terceiros, desde que contenha a assinatura do eleitor. No entanto, a justificativa feita no dia da eleição só pode ser apresentada pelo próprio eleitor.

Consequências da falta de justificativa

Quem não votar nem justificar sua ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Eleitores que faltarem a três turnos consecutivos sem justificativa terão o título de eleitor cancelado. Enquanto o título não for regularizado, o eleitor ficará impossibilitado de realizar diversas ações, como tirar passaporte, participar de concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino oficiais.

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