Brasileiros devem ficar atentos às regras de compensação de jornada para trabalhar no dia das eleições municipais neste domingo

Trabalhadores devem ficar atentos às regras para o dia das eleições municipais

No próximo domingo (6), os brasileiros que precisarem trabalhar durante as eleições municipais devem estar atentos às regras de compensação de jornada, folgas e direito de voto. É importante ressaltar que o funcionário tem o direito de se ausentar da empresa para ir votar, sem que haja desconto em seu salário.

Para os trabalhadores convocados como mesário ou chefe de seção, a lei prevê o direito a duas folgas no serviço para cada dia de trabalho na eleição. Essa regra se aplica tanto a empregados formais, com registro em carteira, quanto a servidores públicos. As folgas devem ser concedidas em dias úteis e não podem ser descontadas de períodos de férias ou de bancos de horas.

Segundo o advogado Arthur Martins, especializado em direito do trabalho, o empregado e empregador podem combinar quando essas folgas serão tiradas. Em caso de recusa do empregador, o empregado pode buscar auxílio no cartório eleitoral de sua região ou até mesmo pleitear o direito na Justiça. A advogada Larissa Salgado destaca que essa folga é uma ausência justificada, sem prejuízo de salário ou qualquer outra vantagem.

Para os servidores públicos, o artigo 98 da lei 9.504/97 garante que o eleitor nomeado para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais será dispensado do serviço sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. Martins ressalta que tanto trabalhadores do setor privado quanto estatutários têm direito a folgas da mesma forma.

No caso de trabalhadores com carteira assinada convocados por seus empregadores para o dia da eleição, vale a regra de trabalho aos domingos. Para categorias consideradas essenciais, o empregador pode convocar o funcionário sem autorização prévia ou previsão em convenção coletiva, mas é necessário haver uma compensação, que pode ser uma folga ou o pagamento em dobro.

A CLT prevê o pagamento em dobro caso não haja folga compensatória ou outra regra prevista em acordo ou convenção. A forma de compensação depende da categoria do serviço, sendo considerados essenciais: indústria, comércio e varejo, transportes, comunicações e publicidade, serviços funerários, agricultura, pecuária e mineração, saúde e serviços sociais, atividades financeiras, segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil.

Por isso, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e das regras estabelecidas para o dia das eleições municipais, garantindo assim o exercício da democracia sem prejuízos em suas atividades laborais.

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