Senado analisa projeto de lei que determina tampas fixas em garrafas PET para reduzir impactos ambientais

O Senado está avaliando um projeto de lei que pretende modificar a forma como as garrafas PET são comercializadas no Brasil. A proposta em questão determina que todas as garrafas PET vendidas no país tenham tampas que permaneçam presas à garrafa mesmo após serem abertas. O objetivo do projeto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), é evitar que as tampas sejam descartadas separadamente, uma prática que, de acordo com o senador, contribui para a redução dos impactos ambientais causados pelo descarte inadequado.

O projeto de lei, identificado como PL 3.615/2024, estabelece que as garrafas PET só poderão ser comercializadas se as tampas permanecerem fixas à embalagem durante e após o uso. O descumprimento dessa norma será considerado uma infração ambiental, sujeita a multas conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Caso o projeto seja aprovado e sancionado, as empresas terão um prazo de 12 meses, a partir da publicação da lei, para se adaptarem. Após esse período, garrafas PET sem tampas fixas serão consideradas irregulares.

O senador justifica seu projeto destacando o impacto ambiental das tampas plásticas feitas de polietileno de alta densidade ou polipropileno, que podem levar séculos para se decompor na natureza. O descarte inadequado desses materiais é apontado como uma das principais causas de poluição em ambientes aquáticos, causando danos à fauna que pode ingeri-las ou ficar presa nas tampas. Além disso, o projeto visa facilitar o processo de reciclagem, já que a separação entre tampas e garrafas é um desafio enfrentado pelo setor.

“A fixação obrigatória das tampas nas garrafas PET não apenas reduz o risco de descarte inadequado, mas também simplifica o processo de reciclagem”, afirmou Ciro.

O senador ressalta que essa medida contribui para promover a economia circular, onde os materiais são reciclados e reintegrados ao ciclo produtivo, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010). Ele acrescenta que essa abordagem já é bem-sucedida em diversos países europeus.

O projeto de lei está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, deve ser encaminhado para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), que terá a última palavra sobre a proposta.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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