Presidente Lula sanciona lei de contratação para pessoas com autismo e integração de bases de dados de emprego.

Na última quinta-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma importante lei que visa promover a integração de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no mercado de trabalho. A Lei 14.992, de 2024, já está em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) sem vetos na sexta-feira (4).

O projeto de lei (PL) 5.813/2023, originado na Câmara dos Deputados, teve relatórios favoráveis do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e no Plenário do Senado. Weverton destacou que, apesar da reserva de cargos para pessoas com deficiência prevista na Lei 8.213, de 1991, as pessoas com TEA ainda encontram dificuldades em se inserir no mercado de trabalho.

Integração de Dados

Com a nova lei, o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA) será integrado ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), facilitando a divulgação de vagas e a contratação de empregadores e candidatos. O SisTEA, criado pelo Decreto 12.115, de 2024, padroniza a identificação de pessoas com TEA em uma base de dados segura, gerenciada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Por sua vez, o Sine, criado em 1975, busca inserir profissionais no mercado de trabalho e terá suas normas alteradas pela Lei 14.992, de 2024, para incluir também as pessoas com TEA em seu cadastro de trabalhadores com deficiência.

Conscientização e Acessibilidade

Além de promover a contratação de pessoas com TEA, a nova legislação também obriga os municípios participantes do Sine a fomentar a inclusão de pessoas com deficiência em geral no mercado de trabalho. Também ressalta a importância da observância das normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) nas ações realizadas no âmbito do Sine.

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