Ministério da Fazenda propõe adicional na CSLL para multinacionais no Brasil visando taxação mínima de 15% nos lucros

04/10/2024 – 16:34  

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma nova medida promete impactar as multinacionais que atuam no Brasil a partir de 2025. O Ministério da Fazenda anunciou que será instituído um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as grandes corporações que tenham receitas anuais acima de 750 milhões de euros. De acordo com a MP 1262/24, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (3), a taxação mínima efetiva será de 15% sobre o lucro dessas empresas.

A proposta pretende garantir que as multinacionais contribuam de forma mais equitativa, evitando brechas fiscais e competição desleal. O adicional da CSLL deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal de cada empresa, seguindo as definições e cálculos estipulados na medida provisória.

Essa ação se alinha com as Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pela OCDE em parceria com países do G-20. O objetivo é estabelecer um imposto mínimo global sobre os lucros das multinacionais, evitando práticas fiscais nocivas e promovendo um ambiente de tributação mais justo.

Segundo o Ministério da Fazenda, aproximadamente 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil serão afetados por essa medida, sendo cerca de 20 deles de origem brasileira. A expectativa é que a arrecadação adicional seja significativa, com valores previstos de R$ 3,4 bilhões em 2026 e R$ 7,3 bilhões em 2027.

As empresas terão a responsabilidade de fornecer todas as informações necessárias para a apuração do adicional da CSLL, e a falta de prestação de dados poderá acarretar em multas. As penalidades podem chegar a 0,2% da receita total por mês de atraso, limitadas a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Adicionalmente, erros ou omissões nos dados apresentados resultarão em multas de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.

A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas previstas na MP ficarão a cargo da Receita Federal, que já publicou a regulamentação da medida provisória. Contudo, a MP ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei, e o prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares vai até o dia 9.

Essa medida promete um novo cenário de tributação para as multinacionais no Brasil e reflete um movimento global em busca de maior justiça fiscal e transparência nas operações internacionais.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

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