Projeto de Lei garante igualdade entre estudantes bolsistas e pagantes em instituições de ensino privadas.

O Congresso Nacional está em processo de análise do Projeto de Lei (PL) 3.611/2024, que tem como objetivo estabelecer diretrizes para as instituições de ensino privadas que oferecem bolsas de estudos, a fim de evitar qualquer forma de segregação ou discriminação entre os alunos bolsistas e pagantes. Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto encontra-se em discussão na Comissão de Educação, que terá a responsabilidade de deliberar sobre a aprovação do PL.

A proposta em questão visa implementar uma política de bolsas inclusivas, que assegure igualdade de condições entre todos os estudantes, garantindo que os alunos bolsistas sejam tratados de maneira equitativa em comparação com os alunos pagantes, tendo acesso às mesmas unidades, turmas, turnos e atividades, evitando qualquer forma de segregação ou discriminação.

Caso o projeto seja aprovado, as instituições de ensino privadas que oferecem bolsas de estudos, inclusive aquelas que recebem recursos públicos e benefícios fiscais relacionados à concessão dessas bolsas, serão obrigadas a adotar medidas que promovam a integração plena entre todos os alunos e combatam estigmas associados à condição de bolsista. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Ministério da Educação e dos conselhos estaduais e municipais de Educação, conforme previsto no texto do projeto.

Segundo Alessandro, “as situações de discriminação podem ocorrer de diversas maneiras, como a separação dos estudantes em turmas e turnos diferentes, a restrição de acesso a determinadas estruturas escolares em horários frequentados pelos alunos pagantes, a exclusão dos bolsistas de avaliações oficiais, a negligência no combate ao bullying contra bolsistas e até mesmo a diferenciação por meio do uso de uniformes distintos”.

O projeto também estabelece sanções para as instituições que não cumprirem as diretrizes, incluindo advertências, multas proporcionais ao faturamento da instituição com destinação dos recursos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), suspensão de benefícios fiscais e outros incentivos recebidos. Em casos de reincidência, a instituição poderá perder sua certificação de entidade beneficente de assistência social.

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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