Proposta de Lei prioriza fornecimento de serviços essenciais a instituições vulneráveis em situações de emergência, destaca deputado Lindenmeyer
02/10/2024 – 11:10
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Lindenmeyer: proposta reafirma o compromisso do poder público com a proteção dos mais vulneráveis
O Projeto de Lei 1945/24 define, como prioridades da administração pública em situações de emergência e calamidade pública, o fornecimento de serviços essenciais como gás, água e energia elétrica para instituições que abrigam crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
O parlamentar argumenta que crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos dependem de um ambiente estável e seguro para seu bem-estar e desenvolvimento. “Muitos dos indivíduos abrigados necessitam de cuidados médicos constantes e acesso a medicamentos que precisam ser refrigerados. A falta de energia elétrica pode comprometer seriamente a saúde desses indivíduos”, observa.
Segundo o projeto, a prefeitura deverá garantir o fornecimento dos serviços elencados mesmo que precise contratar terceiros privados.
O texto também incumbe a defesa civil municipal de manter cadastro atualizado das instituições e entidades de abrigamento formalmente constituídas e reconhecidas, de forma a garantir a implementação da medida prevista.
As despesas decorrentes da medida correrão à conta das dotações orçamentárias dos municípios, suplementadas, se necessário, e por meio de aportes financeiros da União.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei 1945/24, que visa garantir o fornecimento de serviços essenciais como gás, água e energia elétrica para instituições que abrigam crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em situações de emergência e calamidade pública. A proposta destaca a importância de manter um ambiente estável e seguro para o bem-estar e desenvolvimento desses grupos vulneráveis, destacando a necessidade de cuidados médicos constantes e acesso a medicamentos refrigerados.
O projeto determina que a prefeitura seja responsável por garantir esses serviços, podendo contratar terceiros privados se necessário. Além disso, a defesa civil municipal deverá manter um cadastro atualizado das instituições de abrigamento, visando assegurar a implementação das medidas previstas. As despesas decorrentes da lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias dos municípios, com possibilidade de suplementação e apoio financeiro da União.
O PL 1945/24 segue tramitando na Câmara dos Deputados, passando pelas comissões de Administração e Serviço Público, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores. A medida reforça o compromisso do poder público com a proteção dos mais vulneráveis em momentos de dificuldade e desastres naturais.