No cenário político desta semana, um projeto de lei apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) trouxe à tona um debate polêmico: incendiar florestas poderá ser considerado um ato de terrorismo. O PL 3.775/2024, que ainda aguarda sua distribuição às comissões, propõe equiparar os incêndios florestais que causarem terror generalizado a atos de terrorismo tradicionais, como sabotagem de aeroportos e escolas.
Segundo o texto, incêndios que se enquadrem nessa categoria poderão resultar em penas severas, que variam de 12 a 30 anos de prisão para os responsáveis. Além disso, o projeto também sugere alterações na Lei de Crimes Ambientais para agravar as penas de incêndios criminosos que não se enquadrem como atos de terrorismo, estipulando uma pena de 6 a 12 anos de prisão em casos relacionados a motivações políticas ou ideológicas.
O senador Kajuru justifica a proposta afirmando que a maioria dos incêndios florestais registrados no Brasil foram causados de forma criminosa, destacando que esses atos representam uma ameaça à segurança pública e à integridade de pessoas e bens. Para ele, a punição mais rigorosa é essencial para desestimular a prática desse crime.
Essa iniciativa legislativa levanta questões importantes sobre a proteção ambiental e a segurança da sociedade, especialmente em um contexto em que os incêndios florestais têm se tornado uma preocupação crescente. Resta agora aguardar os próximos passos do PL 3.775/2024 e as discussões que ele suscitará nos órgãos competentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)