Projeto de lei que obriga comprovação da origem lícita de cobre e metais recicláveis está em análise na Câmara dos Deputados

Projeto de Lei para combater comércio ilegal de metais está em análise na Câmara dos Deputados

01/10/2024 – 19:13

Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Deputado Sargento Fahur, autor do projeto de lei

Em tramitação na Câmara dos Deputados, encontra-se o Projeto de Lei 3036/24, que propõe a obrigatoriedade de vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis comprovarem a origem lícita do material.

De acordo com o texto, os vendedores precisarão apresentar documentação durante a venda, incluindo nota fiscal de origem, certificado de compra de empresas licenciadas e declaração de desmonte autorizada (quando aplicável).

O comprador, por sua vez, deverá registrar a transação em um sistema informatizado disponível para auditoria, com informações completas do vendedor, quantidade e tipo de material adquirido, entre outros dados.

O projeto estabelece também outras diretrizes, como a manutenção de registros atualizados das transações por um período mínimo de cinco anos pelas empresas. O descumprimento das medidas previstas acarretará em advertência, multa e até cassação da licença de operação.

Combate ao furto
Segundo o deputado Sargento Fahur (PSD-PR), idealizador do projeto, as medidas têm como objetivo combater o comércio ilegal de metais, especialmente o cobre, que vem se tornando um problema crescente nos últimos anos.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram furtados no Brasil, um aumento de 15% em relação ao ano anterior, conforme levantamento do Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia (Conexis), citado pelo deputado.

“Ao exigir a comprovação da origem lícita dos metais comercializados, buscamos dificultar a venda de produtos provenientes de atividades criminosas e promover um mercado mais transparente e seguro para todos os envolvidos”, afirmou Fahur.

Próximos passos
O projeto seguirá para análise pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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