Lei estadual garante acesso a livros em braille nas bibliotecas públicas do Rio de Janeiro, promovendo inclusão social e democratização da informação.
Bibliotecas públicas do Estado do Rio de Janeiro agora oferecem livros em braille
As bibliotecas públicas do Estado do Rio de Janeiro agora contam com uma importante novidade. A nova Lei 10.524/2024, sancionada pelo governador Cláudio Castro e de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), determina que esses espaços disponibilizem livros em braille para atender às necessidades de pessoas com deficiência visual.
Com a promulgação da lei, pelo menos um exemplar de obras fundamentais como a Constituição Federal e Estadual, Código Eleitoral, Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor, Lei Maria da Penha e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa deve estar disponível em braille nas bibliotecas públicas do estado.
O deputado Rosenverg Reis ressaltou a importância da medida, afirmando que “assegurar o acesso a obras e legislações em braille garante o direito à liberdade e à cidadania, promovendo a inclusão social e democratizando a informação, em conformidade com a Lei de Acessibilidade.”
Obras em braille podem ser adquiridas gratuitamente
Além da disponibilização dos livros em braille, a Lei 10.524/2024 também estabelece que as bibliotecas podem adquirir esses exemplares gratuitamente por meio da Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal, facilitando o acesso a esse material essencial para a comunidade com deficiência visual.
Deficiência visual no Rio de Janeiro e no Brasil
Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 23 mil pessoas na cidade do Rio de Janeiro relataram ter deficiência visual, representando 0,37% da população do município. No Brasil, estima-se que existam mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 506 mil cegas e cerca de 6 milhões com baixa visão.
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