Projeto de Lei propõe medidas de proteção e acolhimento às vítimas de crimes sexuais para reduzir impunidade e índices de violência.

30/09/2024 – 14:53

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Maria Arraes, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 1065/24 foi apresentado pela deputada Maria Arraes e tem como objetivo instituir medidas para acolher e proteger vítimas de crimes contra a dignidade sexual, como estupro, assédio e exploração sexual.

Entre as medidas propostas no projeto estão o segredo de justiça para o processo, a estrutura para depoimento da vítima com mecanismo de distorção de voz, o sigilo automático de dados pessoais durante audiências públicas, o sigilo do depoimento da vítima sem presença da imprensa, e o uso de biombo para separar testemunha de acusado.

A proposta visa incluir essas medidas no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei dos Juizados Especiais, buscando garantir a integridade física e psicológica das vítimas de crimes sexuais. Atualmente, o CPP não detalha quais medidas devem ser adotadas para preservar a intimidade e integridade das vítimas de forma específica.

Segundo a deputada Maria Arraes, é essencial garantir o acolhimento, proteção e preservação da identidade e intimidade da vítima como forma de reduzir a impunidade e os índices de crimes sexuais. Ela ressaltou que o projeto indica as medidas e ferramentas a serem adotadas para atingir esse objetivo com efetividade.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que no primeiro semestre de 2023 foram registrados 722 feminicídios no Brasil, uma média de quatro por dia. A maioria das mulheres que sofrem violência não denunciam por medo de retaliação, culpa ou vergonha, de acordo com a entidade.

Próximos passos: A proposta será avaliada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no site da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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