Segundo a publicação oficial, os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos, garantindo a manutenção dos serviços essenciais, com destaque para o atendimento ao público. Além disso, a portaria determina que a compensação dos recessos deve ocorrer entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025.
Para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, a compensação é limitada a duas horas diárias, enquanto para estagiários, a compensação é de uma hora diária. Aqueles que não cumprirem a compensação dentro do prazo estabelecido terão descontos em suas remunerações proporcionalmente às horas não compensadas.
A portaria também ressalta que os agentes públicos que optarem por não usufruir do recesso devem manter sua jornada ordinária de trabalho. Essas medidas têm o objetivo de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população durante o período de festas de fim de ano.
Dessa forma, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos reforça a importância do cumprimento das orientações estabelecidas na portaria para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública federal durante essa época do ano.