TJ-RJ revoga liminar e permite comercialização de copos térmicos similares aos da Stanley após análise do trade dress.

Decisão do TJ-RJ permite venda de copos térmicos similares à marca Stanley

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu revogar a liminar que impedia a comercialização de copos térmicos similares aos da marca norte-americana Stanley. A decisão foi tomada após o julgamento de um agravo de instrumento apresentado por uma importadora que havia sido acusada de copiar o trade dress dos produtos da Stanley.

O relator do caso, o desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, destacou que embora os copos térmicos sejam semelhantes em design, não há outros elementos que possam confundir o consumidor, como logotipos ou selos de autenticidade. Ele ressaltou que esses produtos similares já estão no mercado há alguns anos sem problemas significativos.

Para Mariana Valverde, especialista em propriedade intelectual, a decisão representa um avanço no tratamento de litígios envolvendo trade dress. Ela destacou a abordagem cuidadosa e a ênfase na necessidade de provas técnicas detalhadas, o que pode servir de precedente para outros casos semelhantes, especialmente para empresas de menor porte que competem com marcas estabelecidas.

A decisão unânime da Câmara do TJ-RJ pode impactar outros casos semelhantes, estabelecendo novos parâmetros para a análise de violações de trade dress, principalmente em mercados onde o design de produtos é um fator de disputa.

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