STF considera inconstitucional uso de recursos públicos para comemorações do golpe de 1964, decisão vale para todos casos similares

STF considera inconstitucional uso de recursos públicos para comemorar golpe de 1964

No último dia 6 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos contra 3, que é inconstitucional utilizar recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964. O colegiado considerou que a ordem democrática estabelecida em 1988 não permite enaltecer golpes militares e a subversão ilegítima da ordem.

Apesar de já ter julgado o tema em outras ocasiões, esta decisão possui repercussão geral reconhecida, o que significa que sua aplicação se estende a todos os casos semelhantes que estão em tramitação. A tese estabelecida foi clara: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.”

O julgamento ocorreu em sessão do plenário virtual e seguiu o voto do decano da corte, ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por outros sete ministros. O voto de Gilmar relacionou o caso em questão com os ataques golpistas de 8 de janeiro, destacando a importância de preservar a ordem democrática contra contestações inconstitucionais.

No caso específico analisado, um documento assinado pelo então ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exaltava o golpe de Estado como um “marco para a democracia brasileira.” No entanto, ministros como Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça ficaram vencidos na decisão.

O ministro Gilmar propôs a retomada da sentença da juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, que havia concedido liminar em uma ação popular movida pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN), considerando o ato administrativo incompatível com os valores democráticos.

Essa decisão do STF reforça a importância de preservar os princípios constitucionais da administração pública e manter a ordem democrática consolidada no país desde 1988.

Sair da versão mobile