Decisão do TJRJ sobre Lei de Incorporação impacta servidores municipais: retroatividade gera incertezas, mas luta continua e recursos são protocolados.

Decisão Polêmica do TJRJ Impacta Servidores Municipais do Rio de Janeiro

No dia 26 de setembro, foi divulgada a tão esperada íntegra do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que trata dos embargos de declaração apresentados pelo Partido Novo e pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM) contra a decisão anterior que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 212/2019, do Município do Rio de Janeiro, relacionada à incorporação de verbas de cargo em comissão e função gratificada. Os embargos alegavam a omissão quanto ao termo inicial dos efeitos prospectivos dessa declaração de inconstitucionalidade.

A decisão original havia conferido efeitos prospectivos à inconstitucionalidade, sem especificar uma data de início clara, o que gerou dúvidas sobre a segurança jurídica e a aplicabilidade da decisão. A PGM e o Partido Novo solicitaram, então, a definição de um marco temporal para esses efeitos, a fim de evitar confusões na administração pública.

O TJRJ, no dia 23 de setembro, negou provimento aos embargos, mas corrigiu de ofício a decisão, alterando a modulação dos efeitos para ex tunc, ou seja, com efeitos retroativos. Contudo, foi mantida a ressalva de que os valores já recebidos de boa-fé pelos servidores municipais, com base na lei declarada inconstitucional, não precisam ser devolvidos, em conformidade com o princípio da segurança jurídica e o artigo 27 da Lei nº 9.868/1999.

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