No decorrer do período de votação, as Seções Eleitorais são frequentadas apenas por mesárias, mesários, eleitoras e eleitores. De acordo com as regras, a eleitora ou eleitor deve adentrar na Seção Eleitoral desacompanhado. Entretanto, existem algumas situações especiais que merecem destaque.
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Conforme orienta o Manual do Mesário, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm permissão para serem acompanhadas por alguém de confiança, o qual deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, partido, federação ou coligação.
Crianças de colo
Eleitoras e eleitores com crianças de colo possuem prioridade para votar, porém isso não implica que as crianças podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Qualquer situação que não configure a presença de um acompanhante de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida viola o sigilo do voto.
Imprensa e fiscais de partido
Profissionais de imprensa, desde que autorizados pela juíza ou juiz eleitoral, e fiscais de partido, também podem adentrar nas Seções Eleitorais, porém sua presença não deve interferir no andamento regular dos trabalhos (conferir página 27 do Manual do Mesário).
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Ao longo do processo eleitoral, é fundamental compreender e respeitar as normas estabelecidas para garantir a transparência e lisura das eleições. As exceções previstas visam assegurar que todos os cidadãos tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto de forma democrática e inclusiva.