Nova lei flexibiliza licitações em calamidades públicas e permite contratação direta de até R$ 100 mil para obras emergenciais.

No último dia 20, foi sancionada a Lei 14.981, de 2024, que traz mudanças significativas nas licitações realizadas em cenários de calamidades públicas. A norma estabelece uma flexibilização no limite para contratações diretas sem a necessidade de licitação, aumentando de R$ 10 mil para até R$ 100 mil o valor permitido para obras e compras emergenciais, incluindo serviços de engenharia, durante situações de emergência.

O projeto que deu origem a essa nova legislação (PL 3.117/2024) foi motivado pelo desastre climático que afetou o estado do Rio Grande do Sul este ano. O senador Paulo Paim (PT-RS) foi o responsável por relatar o projeto no Plenário, destacando que essa medida poderá beneficiar qualquer estado que se encontre em situação de calamidade. Ao permitir um aumento significativo no valor dos contratos diretos, a lei visa agilizar o processo de atendimento às demandas emergenciais, priorizando a segurança e o bem-estar da população afetada.

A alteração no limite para contratações diretas sem licitação representa uma resposta concreta do poder legislativo diante de situações de crise. Com a nova legislação em vigor, espera-se uma maior eficiência na tomada de decisões e na execução de projetos emergenciais, garantindo uma resposta mais ágil e eficaz por parte do poder público.

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