24/09/2024 – 13:27
Pablo Alejandro/Agência Câmara
Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano, assim como eleitores em geral, estão sob a proteção da imunidade eleitoral. Este dispositivo impede que sejam presos ou detidos do dia 21 até 48 horas após o primeiro turno das eleições, que ocorrerá em 6 de outubro.
A imunidade eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral, entra em vigor 15 dias antes do pleito. No entanto, é importante ressaltar que casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito estão fora da abrangência dessa proibição.
Essa medida visa garantir que os candidatos não sejam afastados da disputa eleitoral devido a prisões que possam ser posteriormente revistas. Mesmo nos casos de prisão em flagrante delito, os candidatos continuam aptos a disputar a eleição.
Imunidade dos Eleitores
Para os eleitores, a lei proíbe prisões cinco dias antes do pleito (1º de outubro) até 48 horas após a eleição, em cada turno. Durante esse período, a prisão de um eleitor só é permitida em situações específicas, tais como:
- Cometimento de crime em flagrante;
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, prejudicando a liberdade de voto.
No dia da votação, indivíduos que desrespeitarem as regras do Tribunal Superior Eleitoral, como realização de boca de urna ou comícios, também poderão sofrer medidas de prisão.
Além disso, de acordo com o Código Eleitoral, os mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito.
Da Redação – ND