Medida Provisória flexibiliza repasses para estados combaterem incêndios; Congresso Nacional analisará proposta do governo federal

O Congresso Nacional receberá nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.259/2024, que traz alterações nas regras referentes aos repasses financeiros para ações de prevenção e combate aos incêndios nos estados. Editada pelo governo federal, a MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (20), dando início ao processo legislativo de análise e votação.

Para conduzir a avaliação do texto, serão designados senadores e deputados que comporão a comissão mista responsável pelo exame detalhado da medida. O prazo para apresentação de emendas vai até o dia 26 de setembro, sendo que a tramitação da MP em regime de urgência terá início em 4 de novembro, conforme estabelecido no cronograma legislativo.

Uma das principais mudanças propostas pela MP é a flexibilização dos critérios para os estados e o Distrito Federal receberem recursos de empréstimos ou doações, mesmo em casos de irregularidades fiscais, trabalhistas ou previdenciárias. Essa permissão ocorrerá mediante o reconhecimento pelo governo federal do estado de calamidade pública ou situação de emergência, garantindo o apoio financeiro necessário durante esses períodos.

Outro ponto relevante é a autorização para importação de equipamentos, softwares e serviços quando não houver oferta nacional equivalente disponível. Essa medida visa garantir o fornecimento de recursos essenciais para o combate aos incêndios, mesmo em cenários de escassez de produtos nacionais.

Novas penalidades e punições mais rígidas

Paralelamente à MP, o governo também publicou o Decreto 12.189, que já está em vigor e traz medidas mais severas para punir os responsáveis por incêndios florestais no país. As novas regras estabelecem multas mais altas e penalidades mais duras, com o objetivo de coibir práticas que contribuam para a ocorrência de queimadas.

Por exemplo, quem provocar incêndios em áreas de vegetação nativa poderá ser multado em R$ 10 mil por hectare ou fração de área afetada. Já em casos de incêndios em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil por hectare ou fração correspondente, como forma de responsabilizar financeiramente os infratores.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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