Projeto de lei que flexibiliza regras de licitação em situações de calamidade segue para sanção presidencial após aprovação no Legislativo.

Aprovado o projeto de lei que flexibiliza as regras de licitação em situações de calamidade, o texto segue agora para sanção do presidente da República. O PL 3.117/2024 possibilita a dispensa de licitação para compras e obras em casos de emergência, em locais onde tenha sido reconhecido estado de calamidade pelos governos federal e estaduais.

O projeto, que passou por alterações no Senado no início de setembro, inclui medidas como o aumento do valor de subvenção econômica para os produtores gaúchos e a destinação do dinheiro do Fundo Social do pré-sal para ações de adaptação às mudanças climáticas e enfrentamento dos efeitos de calamidades públicas. Com isso, busca-se agilizar os processos de compra e construção, garantindo uma resposta mais eficiente em momentos críticos.

A proposta, que recebeu apoio de parlamentares e especialistas, visa aprimorar a capacidade de resposta do poder público diante de situações de urgência, permitindo uma atuação mais rápida e eficaz na execução de obras e na aquisição de bens necessários à população afetada. Além disso, a flexibilização das regras de licitação em casos de calamidade proporciona mais agilidade sem abrir mão da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

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