Candidatos nas eleições deste ano estarão protegidos de detenção a partir deste sábado, exceto em flagrante delito.

A partir deste sábado, dia 21 de setembro, uma nova regra entra em vigor no cenário político brasileiro. Os candidatos que estão disputando as eleições municipais deste ano estão protegidos de serem detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito. Essa medida visa garantir a igualdade na disputa eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas como meios de prejudicar os candidatos, seja através de constrangimentos políticos ou ações que possam afetar suas campanhas.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão ser detidos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro. Caso ocorra alguma detenção durante esse período, o candidato deve ser conduzido imediatamente ao juiz competente, que irá analisar a legalidade da prisão. Se não houver flagrante delito, o juiz irá relaxar a prisão do candidato.

Já no caso dos eleitores, a proibição de prisões começa cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir do dia 1º de outubro. Essa medida visa assegurar que tanto os candidatos quanto os eleitores possam exercer o seu direito ao voto de forma livre e democrática.

Além disso, nos municípios onde haverá segundo turno das eleições, marcado para o dia 27 de outubro, os candidatos também estarão protegidos de detenções, exceto em casos de flagrante delito. Apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar é que poderá haver um segundo turno, caso nenhum candidato seja eleito por maioria absoluta no primeiro turno.

Com mais de 463 mil candidatos disputando os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios, as eleições municipais deste ano prometem ser acirradas e decisivas para a composição das novas gestões municipais. Com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, a democracia brasileira se fortalece através do exercício do voto consciente e responsável por parte de cada cidadão.

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