Senador apresenta projeto que proíbe farmácias de condicionarem descontos ao fornecimento de dados pessoais dos clientes.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um projeto de lei com o objetivo de garantir a proteção dos dados e da privacidade dos consumidores em farmácias e drogarias. A proposta visa proibir que estes estabelecimentos condicionem descontos ao fornecimento de informações pessoais, como CPF, e-mail e dados biométricos dos clientes. Além disso, o projeto prevê a proibição do compartilhamento desses dados com terceiros ou sua utilização para finalidades não relacionadas à assistência farmacêutica.

O PL 3.419/2024, de autoria do senador, propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor e está aguardando a designação de um relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). Caso seja aprovado, passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Essa iniciativa surge em resposta a uma prática comum no Brasil, na qual as farmácias solicitam dados pessoais dos clientes para conceder descontos, gerando preocupação entre órgãos de defesa do consumidor e entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Órgãos de defesa afirmam que essa prática pode resultar em discriminação ilegal e questionam a veracidade dos descontos oferecidos, muitas vezes aplicados sobre preços máximos autorizados para medicamentos, e não sobre os preços reais de mercado.

O projeto também impede que os estabelecimentos repassem informações dos clientes a terceiros sem consentimento, incluindo operadoras de planos de saúde. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) identificou diversas irregularidades no tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico.

Rogério esclarece que as restrições não se aplicam aos descontos concedidos por laboratórios farmacêuticos em programas de fidelidade, nos quais os consumidores podem fornecer seus dados em troca de benefícios reais. Nesses casos, as farmácias e drogarias não infringirão as restrições estabelecidas pelo projeto.

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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