Lei obriga juízes a consultar cadastros antes de decidir sobre adoção
19/09/2024 – 14:32
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Cadastro já existe, mas consulta é optativa
A partir da publicação da Lei 14.979/24, os juízes passam a ser obrigados a consultar os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, bem como de pessoas ou casais habilitados à adoção, antes de decidirem sobre qualquer procedimento de adoção. Essa nova medida visa trazer mais segurança e transparência ao processo de adoção no Brasil.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade da consulta não se aplica aos casos de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, que, de acordo com a legislação, devem ser priorizados para serem colocados dentro de suas comunidades ou junto a integrantes da mesma etnia.
A alteração na legislação, que impacta o Estatuto da Criança e do Adolescente, surge como um avanço no sistema de adoção do país. Anteriormente, embora a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacionais fosse prevista, não havia a obrigatoriedade de consulta por parte do Judiciário antes do processo de adoção.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19). O texto originou-se do Projeto de Lei 5547/13, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em agosto do ano passado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon