Lei extingue norma para competências dos juizados de pequenas causas: valores de até 40 salários mínimos estão inclusos

19/09/2024 – 10:18

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Juizados de pequenas causas envolvem ações de até 40 salários mínimos

Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 14.976/24, que extingue a necessidade de uma norma específica para regular as competências dos juizados de pequenas causas cíveis. Essa exigência estava prevista no Código de Processo Civil.

Com a medida, fica valendo a Lei 9.099/95, que atribuiu aos juizados a conciliação, o processo e o julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.

Entre as causas mais comuns julgadas nesse fórum estão aquelas envolvendo acidentes de trânsito, cobranças de aluguel ou de condomínio.

Sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei se originou de projeto (PL 8728/17) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Uma importante mudança nas competências dos juizados de pequenas causas entrou em vigor recentemente, com a Lei 14.976/24, que eliminou a necessidade de uma norma específica para regular essas questões. Anteriormente prevista no Código de Processo Civil, essa exigência foi revogada, passando a valer apenas a Lei 9.099/95.

A Lei 9.099/95 estabelece que os juizados têm atribuições relacionadas à conciliação, processo e julgamento de ações cíveis de menor complexidade, desde que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Dessa forma, diversas causas comuns, como acidentes de trânsito, cobranças de aluguéis e de condomínio, passam a ser de competência desses juizados.

O projeto que resultou na nova lei, o PL 8728/17, foi proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as novas regras dos juizados de pequenas causas devem trazer agilidade e simplificação no julgamento de processos de menor complexidade, contribuindo para a eficiência do sistema judiciário como um todo.

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