Lei 14.976 entra em vigor e mantém competências dos juizados de pequenas causas sem necessidade de lei específica.

Novas Regras para os Juizados de Pequenas Causas

No último dia 19, entrou em vigor a Lei 14.976, de 2024, que traz importantes definições sobre as competências dos juizados de pequenas causas. Essa nova norma, sancionada pela Presidência da República, veio para eliminar dúvidas e dispensar a necessidade de uma lei específica, conforme exigia o Código de Processo Civil (CPC).

O projeto que deu origem a essa lei, o PL 3.519/2019, foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

De acordo com Veneziano, que defendeu a proposta na CCJ, a consolidação da competência dos juizados especiais cíveis é necessária para garantir a razoável duração dos processos, atendendo assim aos anseios da sociedade.

A nova legislação alterou o CPC (Lei 13.105, de 2015) e confirmou as competências dos juizados de pequenas causas em diversas ações, como despejo para uso próprio e possessórias, além de outras questões como acidentes de trânsito, cobranças de aluguel e condomínio.

Anteriormente, o código exigia uma nova lei para definir quais causas seriam de competência dos juizados, mas a nova lei esclareceu que eles atuam na conciliação, processo e julgamento de causas de menor complexidade, dentro do limite de até 40 salários mínimos.

Veneziano argumentou que uma lei específica era desnecessária, pois o artigo 275 do CPC já dispensava a enumeração das causas a serem julgadas. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em agosto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Sair da versão mobile