Governo de SP assina contrato controverso com Motorola para compra de câmeras corporais para PM em meio a críticas de entidades de direitos humanos.

O governo do estado de São Paulo deu um passo importante no reforço da segurança pública ao anunciar a assinatura de um contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais para a Polícia Militar. A aquisição destas câmeras foi alvo de críticas devido às mudanças na forma de acionamento do equipamento.

Conforme previsto no contrato assinado nesta quarta-feira (18), as câmeras não realizarão gravações ininterruptas, sendo acionadas apenas quando o policial ou a corporação assim desejarem. Essa decisão foi duramente criticada por entidades de direitos humanos, que defendem uma atuação mais transparente e contínua por parte das forças de segurança.

Com um custo anual de R$ 51,9 milhões, o novo contrato representa uma economia significativa em relação ao edital anterior, que tinha um custo anual de R$ 96 milhões. Além disso, as novas câmeras contarão com funcionalidades avançadas, como reconhecimento facial, leitura de placas de veículos e melhorias na conectividade, possibilitando até transmissões ao vivo.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública estadual, as câmeras terão a capacidade de integrar imagens com o Programa Muralha Paulista, facilitando a identificação de foragidos da Justiça. No entanto, críticos do programa apontam que ele aumenta a vigilância ostensiva sem critérios claros e pode reforçar preconceitos em abordagens policiais.

A distribuição das câmeras seguirá um critério estabelecido pela Polícia Militar, priorizando unidades como a Rota e a Rocam, que têm maior atuação em ocorrências. Estas unidades estiveram envolvidas em operações que resultaram em um aumento nos índices de letalidade policial no estado.

O governo garantiu que o novo contrato respeitará as regras da Lei Geral de Proteção de Dados e as normas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Após questionamentos em relação ao favoritismo à Motorola, a SSP afirmou que o certame foi realizado de acordo com as normas da Lei Geral de Licitações e acompanhado por órgãos de controle externo.

Sair da versão mobile