Decisão do CNJ reduz burocracia e custos em processos de divórcio, inventário e partilha de bens, possibilitando tramitação mais rápida.

Decisão do CNJ facilita divórcios e partilhas de bens

A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas para os processos de divórcios, inventários e partilhas de bens em casos de herança. Agora, esses procedimentos podem ser realizados em cartório, sem a necessidade de passar pelo Judiciário, o que resulta em redução da burocracia e dos custos para as famílias.

De acordo com a nova resolução do CNJ, os preços dos serviços em cartório costumam ser mais baixos do que os custos de um processo judicial. Em um exemplo na cidade de São Paulo, a partilha de um patrimônio de R$ 2,1 milhões que poderia custar R$ 35,3 mil no Judiciário, agora pode ser realizada por R$ 6.800 em cartório, representando uma redução de mais de 80% nos gastos.

Apesar disso, é importante ressaltar que os honorários advocatícios continuam sendo necessários nestes processos. Segundo a advogada Camila Monzani Gozzi, associada do escritório Pinheiro Neto Advogados, a contratação de um advogado é essencial, mas o tempo de pagamento desses honorários é significantemente reduzido, passando de cerca de um ano para dois ou três meses no máximo.

Com a agilidade proporcionada pelas mudanças na resolução do CNJ, os processos agora são concluídos de forma mais rápida. Anteriormente, um trâmite que levaria um ano pode ser resolvido em apenas 60 dias, conforme destacado por Camila.

Divórcios consensuais agora podem ser feitos em cartório

Uma das principais alterações trazidas pela resolução do CNJ é a possibilidade de encaminhar processos de divórcio consensual extrajudicialmente, em Cartório de Tabelionato de Notas, mesmo quando envolvem menores de 18 anos ou pessoas judicialmente incapazes.

Antes, era necessário o parecer de um juiz de Direito e do Ministério Público para casos com crianças menores de idade. Agora, com a nova regulamentação, a partilha de bens em cartório é permitida, desde que processos como guarda e pensão já tenham sido encaminhados, como explica a advogada Marisa Pinho.

Além disso, a documentação pronta pode acelerar o processo de divórcio, reduzindo o tempo de espera para semanas. Isso se torna especialmente vantajoso em cidades com poucas opções de especialistas na área, onde o trâmite pode ser ainda mais demorado, conforme apontado por Marisa.

Em relação aos custos envolvidos, é importante ressaltar que a averbação de imóveis após a partilha de bens gera um custo adicional, o que varia de acordo com a região. O crescimento no número de divórcios registrados no Brasil nos últimos anos destaca a importância das novas regras para agilizar esses processos e reduzir custos para as famílias.

Agora, com as mudanças implementadas, os envolvidos em processos de divórcio, inventário ou partilha de bens podem contar com um procedimento mais rápido, eficiente e econômico, facilitando a resolução de questões familiares de forma mais acessível e menos burocrática.

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