Proposta de Lei visa punir registro indevido de marca com pena de detenção ou multa: entenda as justificativas do autor.

13/09/2024 – 13:27

Mário Agra/Câmara dos Deputados

O deputado Helder Salomão é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2496/24 apresentado pelo deputado Helder Salomão propõe uma nova legislação para coibir o registro indevido de marcas com fins comerciais. O texto prevê pena de 1 a 3 meses de detenção ou multa para quem registrar o direito de uso de marca sem desenvolver atividade econômica relacionada, com a intenção de vender esse direito a terceiros.

De acordo com Salomão, existem casos frequentes de pessoas e empresas que buscam o registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) apenas para posteriormente comercializar esse direito, causando prejuízos àqueles que já utilizam a marca de forma legítima.

O deputado ressalta que a aprovação do projeto visa garantir que os prejudicados tenham mecanismos legais para proteger seus direitos e evitar fraudes relacionadas ao registro de marcas.

Próximos passos
O PL 2496/24 será avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Posteriormente, o texto seguirá para análise do Plenário. Para ser aprovado e se tornar lei, o projeto precisa passar pelo aval tanto da Câmara como do Senado Federal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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