STF valida acesso policial a dados cadastrais sem autorização judicial, mas proíbe requisição de outras informações, decide por unanimidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a norma que dispensa autorização judicial para que a polícia e o Ministério Público acessem dados cadastrais de investigados, como filiação, endereço e qualificação pessoal. A solicitação de outros dados além desses é proibida, conforme sugestão feita pelo ministro Gilmar Mendes durante o julgamento e aceita pelos demais ministros.

O julgamento teve início no plenário virtual e foi concluído presencialmente durante a sessão desta quarta-feira (11).

O STF fixou a tese de que “é constitucional a norma que permite o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais de pessoas investigadas sem a necessidade de autorização judicial, excluindo a possibilidade de requisitar qualquer outro dado cadastral além da qualificação pessoal, filiação e endereço”.

A ação foi apresentada ao Supremo pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abafix) contra um artigo da lei de lavagem de dinheiro. Segundo a Abafix, a norma submetia as operadoras de telefonia associadas à entidade a uma obrigação considerada inconstitucional, por violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, conforme previsto na Constituição Federal.

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