Orçamento de 2025 prevê receitas extraordinárias de R$121,5 bilhões oriundas de negociações tributárias com empresas no Brasil.

Proposta de Orçamento para 2025 prevê R$121,5 bilhões ligados a questões tributárias

A proposta de Orçamento para o ano de 2025 traz uma previsão de receitas extraordinárias no valor de R$121,5 bilhões, relacionadas a questões tributárias que não dependem do Legislativo. No entanto, a realização dessas receitas está atrelada à disposição das empresas em negociar com o governo.

Segundo a Receita Federal, das cinco fontes de recursos listadas, três referem-se à expectativa de arrecadação com transações tributárias. Estima-se que as negociações diretas com o fisco resultem em R$31 bilhões, considerando editais relacionados a transações individuais, por adesão ou em casos de relevante controvérsia jurídica.

Além disso, há a previsão de recuperação de R$15,5 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa por meio do Programa de Transação Tributária Integral (PTTI). No ano anterior, a recuperação da dívida ativa por meio de transações tributárias totalizou R$20,7 bilhões. Outros R$26,5 bilhões estão previstos na rubrica “Transação de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica (inclui PTTI)”, que aborda processos em contencioso administrativo.

Adicionalmente, estão inclusos na proposta R$28,5 bilhões provenientes de empresas derrotadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e outros R$20 bilhões relacionados ao controle especial na utilização de benefícios fiscais, devido à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Para o presente ano, o governo estima arrecadar R$37,7 bilhões com o voto de desempate no Carf, valor inferior à previsão inicial de R$55 bilhões. A Receita Federal tem trabalhado em equipes especializadas para agilizar as negociações com os contribuintes, visando reduzir o prazo que pode chegar a seis meses após o julgamento.

No intuito de regularizar dívidas e encerrar litígios, a Receita recentemente publicou uma portaria instituindo o Programa de Transação Integral, em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O programa inclui a transação de créditos judicializados de alto impacto econômico e controvérsias tributárias de relevância, abordando temas como contribuições previdenciárias, amortização de ágio e remessas ao exterior por empresas aéreas.

Essas medidas sinalizam uma busca por maior eficiência e rapidez nas negociações tributárias entre o governo e as empresas, visando a arrecadação e regularização de passivos fiscais.

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