Essa mudança foi estabelecida por meio de uma Instrução Normativa do INSS divulgada no final de agosto, que flexibilizou uma restrição existente desde 2022 para a concessão de crédito consignado. Antes, os novos aposentados e pensionistas não podiam contratar esse tipo de crédito nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. Com as novas regras, o segurado poderá desbloquear a operação de crédito no próprio banco onde recebe o benefício, podendo, a partir do 91º dia, solicitar o crédito consignado e fazer a portabilidade para outra instituição com taxas de juros menores.
Os bancos nos quais o INSS efetua os pagamentos das aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio de leilões da folha de pagamento, realizados a cada cinco anos, de acordo com estados ou regiões. Com essa medida, o INSS ressaltou que os segurados poderão contratar empréstimos com mais tranquilidade nos primeiros meses de recebimento do benefício, sem o assédio de outras instituições financeiras.
Além disso, a instrução normativa também especificou que os procuradores dos beneficiários não poderão autorizar o desbloqueio das operações de crédito, sendo necessário um “instrumento de mandato público” para isso. Desde 2018, os beneficiários ou seus representantes legais precisam liberar as operações de crédito por meio do aplicativo Meu INSS, acessado pelo Portal Gov.br.
O INSS recomenda que os segurados mantenham os benefícios bloqueados como medida de segurança contra possíveis fraudes. Dessa forma, a ação de fraudadores que contratam empréstimos consignados em nome de terceiros pode ser prevenida.