Campanha de Datena entra com ação na Justiça Eleitoral de SP contra doações suspeitas a candidato a prefeito de São Paulo

Campanha de Datena entra com ação na Justiça Eleitoral contra doações para Marçal na disputa pela Prefeitura de São Paulo

No dia 11 de maio, a campanha do apresentador José Luiz Datena (PSDB) tomou uma medida importante ao entrar com uma ação na Justiça Eleitoral de São Paulo. O alvo da ação são as doações feitas a Pablo Marçal (PRTB) na disputa pela Prefeitura de São Paulo.

A investigação foi solicitada devido a suspeitas em relação à origem dos recursos utilizados pelos apoiadores do influenciador em doações destinadas à sua campanha eleitoral. Uma das maiores doadoras da campanha de Marçal, identificada como Danecleide Claudia da Silva, chamou atenção por ter recebido auxílio-aluguel e, ainda assim, ter feito uma doação de R$ 25 mil via Pix no último dia 27.

As doações dela e de outros apoiadores de Marçal, também no valor de R$ 25 mil, foram significativas e estão entre as mais vultosas na página do candidato na Justiça Eleitoral. O contexto se torna ainda mais complexo considerando que Marçal já foi alvo de uma operação da Polícia Federal, em julho do ano passado, sob suspeitas de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e apropriação indébita nas eleições de 2022.

A campanha de Datena baseou sua ação em evidências de irregularidades em diversas doações feitas à campanha de Marçal e solicitou a cassação do registro de candidatura do influenciador, argumentando que os doadores apresentam perfis financeiros duvidosos.

Em resposta às acusações, Marçal afirma que não cometeu ilícitos e que sua campanha não foi financiada com dinheiro público, mas sim com doações e recursos próprios. No entanto, a falta de esclarecimento em relação às doações de 2024 gera questionamentos sobre a transparência do processo eleitoral.

Até o início deste mês, Marçal havia recebido R$ 1,28 milhão em doações de pessoas físicas para a eleição de 2024. A legislação eleitoral estabelece que doações de pessoas físicas não podem ultrapassar 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição.

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