Americanas oferece Programa de Incentivo à Colaboração a ex-executivos em caso de escândalo, sem divulgação ao mercado.

Acordo de Delação Premiada na Americanas traz questionamentos

No caso do escândalo da varejista Americanas, os ex-executivos Marcelo Nunes e Flavia Carneiro decidiram fazer uma delação premiada, que envolveu um Programa de Incentivo à Colaboração (PIC), semelhante aos acordos da Lava Jato no Brasil. A decisão da empresa de oferecer o PIC aos ex-diretores delatores começa a ser questionada pela defesa, que busca a publicação dos detalhes do acordo.

A Americanas não divulgou ao mercado a existência do PIC com Nunes e Carneiro e se negou a revelar os termos, valores envolvidos ou benefícios concedidos. O advogado dos delatores também não comentou o assunto. Segundo Celso Vilardi, advogado da empresa, o acordo foi realizado após contato dos advogados dos ex-executivos, com a premissa de que eles colaborassem com as autoridades, explicando a verdade, independentemente dos envolvidos.

Os delatores forneceram à companhia planilhas com informações cruciais para reconstituir o balanço da empresa. Especialistas destacam que o pagamento de delatores por empresas não é ilegal, mas pode gerar questionamentos. Empresas como a CCR e a Odebrecht já adotaram programas de incentivo semelhantes no passado.

Para Vinicius Vasconcellos, professor de processo penal, a questão ainda não foi debatida profundamente no Brasil. Já Edward Carvalho, advogado, destaca que a remuneração prevista no acordo de delação visa compensar os impactos na carreira do colaborador, enquanto Frederico Horta ressalta a importância da transparência no procedimento.

A publicação dos termos do acordo de delação premiada deveria ser obrigatória, segundo Aurélio Valporto, da Abradin, pois pode influenciar negociações com os papéis da empresa. O debate sobre a validade e transparência desses acordos continua em pauta no cenário jurídico brasileiro.

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