Durante a sessão, o relator do projeto apresentou alterações em relação à proposta original, que contemplava a anistia a todos os condenados em manifestações desde o dia 30 de outubro. Agora, com o novo parecer, a anistia se limita aos condenados nos atos a partir do dia 8 de janeiro de 2023.
De acordo com o artigo 1º do Projeto de Lei 2.858/2022, “ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, entre o dia 8 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta Lei”.
No dia 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, exigindo a adoção de um golpe militar no Brasil.
Durante a sessão, houve obstrução dos partidos contrários à anistia, que apresentaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para aumentar a pena para criminosos ambientais, porém a medida foi rejeitada pela maioria da comissão. A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP) apresentou um relatório paralelo contrário ao projeto, ressaltando que a anistia deve ser motivada pelo interesse público e não para benefício próprio ou de apoiadores políticos.
O deputado Marcel Van Hattem, favorável à anistia, justificou a revolta das pessoas como resultado da eleição do presidente Lula e criticou o que chamou de “farsa” envolvendo os eventos do dia 8 de janeiro. Com a interrupção da sessão na CCJ e análise de um requerimento de retirada de pauta, a discussão do projeto de lei está prevista para retornar à pauta nesta quarta-feira (11), segundo a presidente da comissão, Carolina de Toni (PL-SC).