De acordo com as informações fornecidas pelo TJRJ, a suspensão foi solicitada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que alegou violação de um termo de autocomposição homologado em agosto. Este acordo previa a elaboração de um planejamento antes de qualquer ação de abordagem de adolescentes ser realizada. Uma reunião sobre o assunto estava agendada, mas os representantes da prefeitura não compareceram.
Como resultado, uma audiência de conciliação foi marcada para outubro e ficou estabelecido que o estado e o município deveriam se abster de realizar a apreensão e condução de menores, a menos que seja por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, conforme o acordo homologado no Supremo Tribunal Federal.
A prefeitura informou que já apresentou um pedido de reconsideração à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, argumentando que cumpriu todas as exigências e se colocou à disposição das instituições envolvidas para realizar o alinhamento estabelecido em acordo judicial.
A Operação Verão consiste em ações implementadas nos últimos anos pela prefeitura e governo estadual que incluem policiamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias do Rio de Janeiro. No entanto, a constante apreensão de adolescentes gerou controvérsias legais, com a Defensoria Pública e o Ministério Público Federal contestando a legalidade dessas ações.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que emitiu decisões proibindo a apreensão de menores sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. Esta situação levou a necessidade de um plano de abordagem social que respeitasse os direitos constitucionais dos adolescentes que frequentam as praias cariocas.
Assim, a suspensão da Operação Verão pelo TJRJ demonstra a importância de garantir que todas as ações relacionadas aos adolescentes sejam realizadas de acordo com a lei e respeitando os direitos constitucionais desses jovens.