Fazendeiro é condenado por manter trabalhadores em condições de escravidão no Espírito Santo e recorre da decisão no TRT

Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão recebem indenização

No último mês de agosto, uma decisão judicial proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus, no Espírito Santo, trouxe à tona um caso de resgate de trabalhadores em condições degradantes. Os resgatados estavam sem carteira de trabalho assinada, sem o exame médico admissional e, ainda mais grave, foram encontrados menores de 18 anos realizando atividades perigosas sem o fornecimento e exigência de uso de equipamentos de proteção individual.

O Ministério Público do Trabalho tomou providências e ingressou com uma ação civil pública para responsabilizar o empregador pelas condições desumanas impostas aos trabalhadores. Após seis anos de tramitação judicial, a sentença foi finalmente proferida, condenando o réu a pagar R$ 20 mil por danos morais individuais para cada trabalhador identificado, bem como R$ 500 mil por danos morais coletivos pela violação da ordem jurídica.

A decisão judicial não se limitou às indenizações. Além dos valores estabelecidos, a Justiça determinou que o fazendeiro não poderá manter trabalhadores em condições análogas à escravidão. Também ficou proibida a contratação de menores de 18 anos para atividades insalubres ou perigosas, sendo obrigatório fornecer alojamentos adequados, roupas de cama apropriadas, água para banho conforme os costumes locais, instalações sanitárias adequadas, entre outras medidas protetivas.

O fazendeiro, no entanto, recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória. Até o momento, sua defesa não foi localizada. O espaço está aberto para manifestação.

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