O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou hoje a lei que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de capital nacional. A Lei 14.959, de 2024, foi oficializada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5), marcando um marco importante na legislação brasileira.
O projeto que deu origem a essa norma foi apresentado inicialmente pela Câmara dos Deputados (PL 5.766/2016), passando posteriormente pelo Plenário do Senado e sendo encaminhado para a sanção presidencial (PL 2.102/2019). Durante sua tramitação, a matéria foi analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, tendo como relatores os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Flávio Arns (PSB-PR), respectivamente.
Segundo a lei, o título de capital nacional será concedido a municípios que se destacarem em áreas como natureza cultural ou esportiva, atividade econômica, realização de eventos relevantes, participação em acontecimentos históricos ou por características geográficas singulares.
Para receber o título, o município precisará contar com o apoio oficial da Câmara de Vereadores, demonstrando a concordância da população local. Além disso, será necessário comprovar que o município manteve, no mínimo, dez anos consecutivos de destaque nacional na área que motivou a homenagem. Documentos que atestem acontecimentos históricos ou características geográficas também deverão ser apresentados.
No processo de avaliação para a concessão do título, está prevista a realização de uma audiência pública, na qual entidades representativas do município e setores ligados ao tema da homenagem serão ouvidos. Também será levada em consideração a opinião de outros municípios interessados em receber o título ou de organismos contrários à homenagem proposta. Vale ressaltar que um único município não poderá ostentar mais de um título de capital nacional simultaneamente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)