Projeto de Lei 3114/23 pode tornar obrigatória ação penal por estelionato contra pessoa com deficiência sem necessidade de denúncia da vítima.




04/09/2024 – 12:00

Projeto de Lei 3114/23 visa proteger vítimas de estelionato com deficiência

O Projeto de Lei 3114/23, que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não denuncie, está em destaque. A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), originou-se no Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta busca alterar o Código Penal para garantir que os casos de estelionato contra pessoas com deficiência sejam processados através de ação pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público deve iniciar a ação independentemente da vontade da vítima. Com a entrada em vigor da Lei Anticrime, essas medidas visam ampliar a proteção legal para as vítimas mais vulneráveis da sociedade.

Agora, o projeto passará pela análise das Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada também pela Câmara dos Deputados.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado


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