Nesta quarta-feira (4), o Plenário aprovou por meio de votação simbólica o projeto de lei referente às vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNIs) dos servidores da Câmara dos Deputados. Essas vantagens foram criadas com o objetivo de evitar alterações na estrutura salarial das carreiras da Casa em situações como a extinção de gratificações ou benefícios.
O Projeto de Lei 3.159/2024 seguirá agora para a sanção presidencial, após ter sido votado em regime de urgência. O texto foi relatado no Plenário pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), em substituição ao senador Weverton (PDT-MA), que havia se manifestado favoravelmente à proposição.
De autoria da Mesa da Câmara, a proposta altera a Lei 12.777/2012 para estabelecer normas relacionadas às vantagens pessoais nominalmente identificadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas da instituição.
As VPNIs são valores concedidos aos servidores que mantêm determinadas rubricas adquiridas em circunstâncias específicas, mesmo que estas tenham sido extintas posteriormente. Essa preservação ocorre devido à vedação de redução salarial no ordenamento jurídico brasileiro, como explicado por Weverton em seu relatório, lido por Izalci.
Na justificativa do projeto, a Mesa da Câmara ressalta que os servidores têm sido prejudicados por mudanças de interpretação da legislação que comprometem seus direitos adquiridos. Dessa forma, a proposição busca validar os reajustes das VPNIs já concedidos e garantir aqueles pendentes de implementação, em decorrência das leis de reajuste salarial dos servidores.
Weverton destaca que a VPNI representa um mecanismo de segurança financeira e equidade para os servidores públicos, evitando que percam benefícios conquistados devido a alterações na estrutura salarial prevista em lei.
Assim, a VPNI é acionada em situações em que a remuneração dos servidores sofre mudança legislativa que resulta na extinção de alguma gratificação, benefício ou rubrica salarial já incorporada ao patrimônio jurídico do servidor, conforme explicado no texto do relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)