O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o candidato Pablo Marçal, do PRTB, a pagar uma multa de R$ 10 mil a Guilherme Boulos, do PSOL, por ofensas disseminadas nas redes sociais. A sentença, passível de recurso, levantou discussões sobre a ética na política em meio às eleições municipais.
O caso em questão
Um vídeo veiculado nas redes sociais de Marçal foi considerado uma forma de “propaganda eleitoral negativa e inverídica”. No conteúdo, o candidato do PRTB acusa Boulos de consumir drogas, sem apresentar qualquer prova disso. Tal comportamento foi considerado um “ataque pessoal ofensivo” não apenas ao concorrente do PSOL, mas também à sua dignidade, segundo a decisão emitida pelo TRE.
O juiz responsável pelo caso afirmou que “o faroeste digital não é uma opção em um Estado Democrático de Direito; tampouco o vandalismo político”. Nas palavras de Rodrigo Colombini, a eleição não deve se resumir a um mero concurso de discursos agressivos nas redes sociais, mas sim exigir um mínimo de ética e respeito aos candidatos adversários e, especialmente, aos eleitores.