Projeto de Lei dobra pena para quem vende álcool e drogas a crianças e adolescentes na Câmara dos Deputados



Projeto de Lei aumenta pena para quem fornece bebida alcoólica a crianças e adolescentes

03/09/2024 – 10:24

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro

O Projeto de Lei 942/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe dobrar a pena para quem fornece ou vende bebida alcoólica e outras drogas a crianças e adolescentes, caso consumam esses produtos.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê uma pena de dois a quatro anos de detenção para quem facilita o acesso de crianças a drogas que possam causar dependência física ou psíquica.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, ressalta que o estatuto não exige que a criança ou o adolescente consuma o produto para configurar o crime. No entanto, ela argumenta que casos em que a utilização ocorre demandam punições mais severas.

Uma proposta semelhante foi aprovada na Câmara em 2012, mas acabou arquivada no Senado sem ser votada (PL 4478/04).

Próximos passos
O projeto seguirá para as comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisado pelo Plenário.

Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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