INSS altera regras de prorrogação do auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma mudança importante nas regras de prorrogação do auxílio-doença. Agora, os segurados que não estão recuperados para retornar ao trabalho e necessitam continuar afastados receberão o benefício de acordo com novas diretrizes.
A Portaria publicada nesta segunda-feira (2) estabelece limites para solicitar a extensão do auxílio, além de determinar prazos específicos para recebê-lo após a data da primeira alta médica. As novas regulamentações estão diretamente ligadas ao tempo de espera na fila da perícia médica.
Para situações em que a marcação de uma perícia pode ser agendada em até 30 dias, o benefício será mantido até a data de cessação, quando uma nova avaliação deve ser realizada.
Caso o tempo de espera ultrapasse os 30 dias, o auxílio será prorrogado por mais um mês, a partir da data de cessação. É possível solicitar uma segunda prorrogação, porém, limitada a um total de 60 dias.
Essa alteração tem como objetivo promover um equilíbrio nas despesas da Previdência Social com os benefícios de incapacidade temporária, que registram um aumento de 50% neste ano. O governo pretende rever a duração do afastamento ou a periodicidade das avaliações de acordo com a condição de saúde ou categoria do segurado.
As solicitações de prorrogação devem seguir os mesmos procedimentos já estabelecidos. O segurado que ainda não está apto para retornar ao trabalho deve requerer a extensão do benefício com antecedência mínima de 15 dias antes da data da alta médica, seja pelo Meu INSS, utilizando CPF e senha, ou por telefone, na Central 135. É fundamental agendar uma perícia para que o médico perito avalie a situação do beneficiário e determine a necessidade de prorrogação.
Adriane Bramante, advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que as novas diretrizes visam encontrar um meio-termo entre a gestão eficiente dos benefícios e a redução de custos para o sistema previdenciário. Ela ressalta que as mudanças buscam evitar a acumulação de pedidos na fila de espera, ao mesmo tempo em que buscam evitar despesas extras.
Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, considera a limitação da prorrogação em até 60 dias inconstitucional, já que a lei não estabelece um prazo fixo de recuperação para beneficiários doentes. Ele ressalta que o benefício deve ser mantido enquanto perdurar a incapacidade, independente do número de vezes que o pedido de prorrogação seja feito.
Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos (ANMP), acredita que a tentativa do governo de reduzir os benefícios por incapacidade sem perícia adequada pode não atingir o resultado esperado. Ele alerta para a possibilidade de judicialização por parte dos segurados que se sentirem prejudicados com as novas regras.
Diante dessas mudanças, os segurados que tiverem seus benefícios negados ou limitados têm opções como recorrer da decisão, aguardar 30 dias para fazer uma nova solicitação ou buscar assistência jurídica. A portaria reconhece a possibilidade de recorrer à Justiça caso haja restrições na prorrogação do auxílio.