A atividade político-partidária se caracteriza pelo envolvimento na militância de um partido que disputa espaços de poder, como mandatos no Executivo e no Legislativo, conforme explicado pelo especialista Vladimir França.
“Um magistrado não pode atuar em defesa, ou seja, não pode aconselhar votos, manifestar simpatia ou fomentar um partido ou grupo. Também não pode criticar, no sentido de desestimular ou desincentivar determinados grupos ou partidos”, acrescentou.
No contexto da fala de Barroso, o advogado ressalta que não há relação com este tipo de atuação. “No vídeo, o ministro não faz nenhuma das duas coisas. Apenas coloca a própria visão sobre o papel do Judiciário, que ele entende ser político”, pontuou.
França esclarece ainda que, quando ocorre de um magistrado, no exercício de suas competências (ou seja, em uma decisão judicial), condenar um candidato ou partido, ele também não está exercendo atividade político-partidária. “Neste aspecto, ele está aplicando o direito do caso concreto, que é diferente de pedir ou desaconselhar votos para um grupo, candidato, ou partido específico”, acrescentou o advogado.
O professor Alberto Rollo, da EPD, esclarece que a atuação político-partidária não está expressa na lei. “É uma definição doutrinária, do campo político, que se caracteriza por defender um partido ou candidato, defender um ponto de vista político e não jurídico ou subir em um palanque para fazer um discurso aberto sobre voto, por exemplo”, pontua o professor, ao reforçar que não houve atividade político-partidário na fala de Barroso. “Volto a mencionar que o ministro expressou apenas uma opinião durante o discurso dele”, avalia o especialista.
O que diz a Lei?
A atividade político-partidária é um tema de grande relevância no cenário político brasileiro. Segundo o especialista Vladimir França, essa atividade envolve o engajamento em um partido político que busca conquistar cargos no Executivo e no Legislativo. É importante ressaltar que um magistrado não pode, de forma alguma, atuar em favor de um partido político, influenciar votos, ou criticar partidos ou grupos específicos.
Na esteira desse debate, o advogado destaca que as declarações do ministro Barroso não configuram atividade político-partidária. Pelo contrário, o ministro estava apenas expressando sua visão sobre o papel do Judiciário, que, na sua interpretação, possui um caráter político.
É fundamental compreender que quando um magistrado emite uma decisão judicial condenando um candidato ou partido, ele não está exercendo atividade político-partidária. Nesse caso, ele está aplicando a lei ao caso concreto, o que difere de fazer campanha ou desestimular votos para um grupo específico.
O professor Alberto Rollo, da EPD, destaca que a atuação político-partidária não está prevista na legislação brasileira. Trata-se de um conceito doutrinário relacionado à defesa de um partido político, candidato ou ponto de vista político. No caso em questão, o ministro Barroso apenas emitiu sua opinião durante seu discurso, o que não configura atividade político-partidária.
Em resumo, é importante entender os limites entre a atuação política e judicial, garantindo a imparcialidade e a independência do Poder Judiciário. A discussão sobre atividade político-partidária segue em pauta, evidenciando a necessidade de clarificar os papéis e responsabilidades de cada ator dentro do sistema democrático.