A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta terça-feira (3), o projeto de lei (PL 528/2020) que institui programas nacionais para diesel verde, combustíveis sustentáveis para aviação e biometano. O projeto, denominado “combustíveis do futuro”, também propõe o aumento das proporções de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) emitiu parecer favorável ao projeto, que agora aguarda votação urgente no Plenário do Senado.
O relator do projeto acolheu sete emendas na íntegra e fez ajustes parciais em outras oito sugestões. Uma das principais mudanças introduzidas é a proposta do senador Fernando Farias (MDB-AL), que visa promover o uso de matérias-primas da agricultura familiar na produção de biocombustíveis.
O texto aprovado determina que a proporção de etanol na gasolina seja fixada em 27%, podendo variar entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode atingir até 27,5%, com um mínimo de 18% de etanol.
Para o biodiesel, que é adicionado ao diesel fóssil em uma proporção de 14% desde março deste ano, o projeto prevê um aumento anual de 1% a partir de março de 2025, até atingir 20% em março de 2030. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por definir a porcentagem da mistura, que poderá variar entre 13% e 25%.
Para garantir a qualidade do diesel, será implementado um regulamento que estabelecerá um sistema de rastreamento para toda a cadeia produtiva dos combustíveis do ciclo diesel.
A adição voluntária de biodiesel acima dos percentuais estipulados será permitida para alguns usuários específicos, incluindo transporte público, ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos de extração mineral, geração de energia elétrica e maquinários agrícolas, devendo ser informada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
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Além disso, a ANP ficará responsável pela regulamentação e fiscalização dos combustíveis sintéticos, produzidos por tecnologias avançadas que podem substituir total ou parcialmente os combustíveis fósseis.
O projeto também atribui à ANP a responsabilidade de regulamentar a estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a participar das atividades de movimentação e estocagem de CO2, além de suas atividades em transição energética e economia de baixo carbono.
O projeto altera quatro leis existentes: a Lei 9.478 de 1997, a Lei 9.847 de 1999, a Lei 8.723 de 1993 e a Lei 13.033 de 2014. Além disso, trata da captura e estocagem de CO2, permitindo que empresas autorizadas realizem essas atividades por meio de contratos de permissão.
O Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV) foi aprovado, com o CNPE definindo anualmente a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionada ao diesel comum. A responsabilidade pela mistura do diesel verde será atribuída aos produtores e importadores.
O texto ainda inclui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Empresas que não cumprirem as metas de biometano estarão sujeitas a multas.
A proposição também estabelece metas para a redução das emissões de gases de efeito estufa na aviação e incentiva a pesquisa e produção de biometano, com foco na descarbonização e avanço da matriz energética brasileira.
O relator integrou ao projeto elementos de outro PL, exigindo um contrato específico para uso do subsolo nacional e um mecanismo de responsabilidade de longo prazo para o monitoramento do CO2 após a injeção.