Plenário do Senado debate regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) no PL 3.027/2024.

Na tarde desta quarta-feira (4), o Plenário do Senado Federal retoma a discussão sobre as regras do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que foram vetadas na sanção do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono pela Lei 14.948, de 2024. O tema será abordado através do PL 3.027/2024, que teve seu requerimento de urgência aprovado a partir da solicitação de líderes partidários.

De autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), o projeto busca promover o desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono e do hidrogênio renovável, além de apoiar iniciativas em prol da transição energética. Entre as metas do programa, está a estipulação de objetivos claros para o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

O texto ainda prevê a concessão de incentivos para a descarbonização em setores industriais considerados difíceis nesse processo, como o de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Além disso, visa promover o uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte pesado.

O PHBC propõe a concessão de créditos fiscais na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no Brasil. Ao longo de um intervalo de cinco anos, entre 2028 e 2032, será disponibilizado um total de R$ 18,3 bilhões em crédito fiscal, com valores anuais progressivos, partindo de R$ 1,7 bilhão em 2028 até chegar a R$ 5 bilhões em 2032.

Reconhecimento Cultural

Outro tema em destaque é o projeto de lei que reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba como manifestações culturais nacionais. O PL 5.025/2019, após parecer favorável da Comissão de Educação, busca proteger instrumentos como pandeiro, cuíca, surdo, entre outros, desde que sejam produzidos de acordo com as práticas tradicionais da cultura do samba.

As formas de produção dos instrumentos serão regulamentadas por decreto do governo federal, a fim de garantir a preservação dessas manifestações culturais.

Impacto nos Servidores da Câmara

O PL 3.159/2024, por sua vez, trata das vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNIs) dos servidores da Câmara dos Deputados. Essas vantagens foram criadas com o intuito de proteger a estrutura de remuneração das carreiras da Casa em situações como a extinção de gratificações ou benefícios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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