Bloqueio de contas da Starlink pode prejudicar inclusão digital no Brasil, diz senador Chico Rodrigues

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou, em pronunciamento realizado nesta segunda-feira (2), a relevância da Starlink para a comunicação no Brasil. De acordo com o parlamentar, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar o bloqueio temporário das contas da empresa de Elon Musk pode acarretar prejuízos significativos ao processo de inclusão digital de comunidades isoladas, especialmente na região amazônica. Além disso, ele ressaltou que o bloqueio temporário da rede social X (antigo Twitter) afeta diretamente a liberdade de expressão.

No entanto, Chico Rodrigues fez questão de salientar que a empresa do magnata norte-americano violou a legislação brasileira. Conforme a legislação vigente, companhias estrangeiras que operam em território nacional devem possuir um representante legal no país. O senador enfatizou que a Justiça brasileira foi desafiada quando Elon Musk anunciou o fechamento do escritório da plataforma no Brasil e se recusou a indicar um representante legal.

— Em um Estado democrático de direito, é fundamental respeitar as decisões judiciais, mesmo que haja discordância em relação a elas. Portanto, a rede social X possui a obrigação legal de cumprir a determinação do STF. Esse cumprimento não implica em concordância plena, mas sim no respeito às leis e ao devido processo legal. Caso a empresa considere a decisão equivocada, o correto é recorrer aos mecanismos legais disponíveis — afirmou o senador.

Chico Rodrigues ressaltou a importância de que decisões que impactam a economia e o desenvolvimento social sejam tomadas com cautela, a fim de garantir que os serviços continuem beneficiando a população. Ele frisou que a Starlink e a rede social X, apesar de pertencerem ao mesmo empresário, são entidades distintas, não podendo uma ser responsabilizada pelas ações da outra.

— A confusão entre entidades jurídicas separadas e a generalização do bloqueio de bens de uma empresa como forma de coerção em relação a outra são questões sensíveis. A legislação brasileira permite a responsabilização de empresas do mesmo grupo econômico, desde que haja comprovação de fraude ou desvio de finalidade, respeitando-se os procedimentos legais e o direito de defesa — concluiu o parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Sair da versão mobile