Paralisação do transporte coletivo causa danos materiais e sindicato promete recorrer da decisão judicial absurda.

Juiz determina condenação do sindicato por paralisação de transporte coletivo

A paralisação da prestação dos serviços de transporte coletivos em 19/05/2021, extremamente nociva à população – não só aos cidadãos que dependem diretamente da prestação do serviço, como também aos que não dependem, pois também acabam sendo afetados pela via oblíqua, devido à sobrecarga de outros meios de transporte, trânsito e demais consequências – causou inequívocos danos materiais à autora, conforme documentos juntados à inicial.

Juiz Marcio Ferraz Nunes

Sindicato diz que vai recorrer e chamou decisão de absurda. “As greves são um direito constitucional e sua esfera de julgamento é a Justiça do Trabalho. O Metrô e o governo do estado exercem um verdadeiro desrespeito com a justiça do trabalho ao buscarem a justiça comum. Não existe precedente de atitude parecida no Brasil. Vamos recorrer para defender o direito de greve”.

Não é a primeira vez que o sindicato é condenado. Em 2023, a Justiça determinou o ressarcimento de R$ 7,1 milhões e R$ 6,4 milhões por danos causados ao Metrô durante greves.


A decisão do juiz Marcio Ferraz Nunes de condenar o sindicato responsável pela paralisação dos serviços de transporte coletivo em 19/05/2021 gerou polêmica e divide opiniões. A medida, que foi tomada em razão dos danos materiais causados à população, tem sido questionada pelo sindicato, que afirma que irá recorrer da decisão por considerá-la absurda.

Em comunicado oficial, o sindicato alegou que as greves são um direito constitucional e, por isso, deveriam ser julgadas pela Justiça do Trabalho. Além disso, criticou a postura do Metrô e do governo do estado por buscarem a justiça comum, considerando isso um desrespeito ao direito de greve. O sindicato também destacou que essa não é a primeira vez que é condenado, citando uma condenação anterior em 2023 por danos causados ao Metrô durante greves.

A repercussão da decisão do juiz levanta discussões sobre o direito de greve, a responsabilidade dos sindicatos e as consequências para a população. Enquanto alguns defendem a punição como forma de coibir abusos, outros argumentam que é preciso garantir o direito dos trabalhadores de se manifestarem.

Diante desse cenário, o desfecho desse caso promete ainda render muitas discussões e debates jurídicos sobre o conflito entre o direito de greve e os danos causados à população. O sindicato, por sua vez, reafirma sua posição e promete lutar em defesa desse direito constitucional.

Sair da versão mobile