De acordo com a regulamentação do CMN, a Taxa Legal equivalerá à Selic acumulada diariamente, deduzida da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) do mês anterior, para cada mês de referência. Caso o resultado seja negativo, a Taxa Legal será considerada como zero para aquele mês específico.
Uma das decisões importantes tomadas pelo CMN foi a de que a Taxa Legal incidirá pelo regime de juros simples, o que acarreta em uma correção menor do que o sistema de juros compostos. Isso significa que os juros simples serão utilizados tanto na acumulação de taxas mensais quanto na apuração de juros proporcionais.
Segundo comunicado do Banco Central (BC), o sistema de juros simples respeita o regime de incidência utilizado em condenações judiciais pela Fazenda Pública, bem como em casos de verbas pagas a servidores públicos, benefícios previdenciários e assistenciais, e em liquidações de sentenças diversas.
A primeira Taxa Legal, referente ao mês de agosto, será divulgada nesta sexta-feira (30), e a partir de setembro será divulgada no primeiro dia útil de cada mês. A população poderá realizar o cálculo da Taxa Legal utilizando a Calculadora do Cidadão, uma ferramenta gratuita disponível no site do BC e nas lojas de aplicativos de celulares e tablets.
Essa medida traz mais transparência e segurança para as relações contratuais, garantindo uma correção justa nos pagamentos em atraso. A partir de agora, os devedores e credores terão maior clareza sobre os valores a serem quitados, contribuindo para um ambiente de negócios mais equilibrado e justo.