Projeto que muda regras de inelegibilidade é adiado para próxima semana pelo relator Weverton




Projeto de lei sobre inelegibilidade é adiado para a próxima semana

Projeto de lei sobre inelegibilidade é adiado para a próxima semana

Em uma decisão do relator, senador Weverton (PDT-MA), a votação do projeto de lei complementar (
PLP 192/2023
) que propõe mudanças nas regras de inelegibilidade foi transferida para a semana seguinte. O texto propõe unificar em oito anos o prazo em que os candidatos ficam impedidos de concorrer a eleições por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato. Mesmo com a aprovação do requerimento de urgência para o projeto, o debate e a votação ficaram para a semana seguinte.

Weverton destacou que o projeto não beneficia apenas políticos, afirmando que a Constituição delegou ao Congresso a responsabilidade de legislar sobre inelegibilidade e seus prazos. Ele ressaltou a importância de estabelecer prazos para o cumprimento de penas e corrigir distorções existentes na legislação.

Pelas regras atuais, existem situações em que o impedimento para disputar eleições pode ultrapassar oito anos. O PLP 192/2023 propõe unificar o período de inelegibilidade nesse prazo e redefine o início desse período:

  • Parlamentares cassados pela casa legislativa — inelegíveis por oito anos a partir da decisão de perda do cargo;
  • Governadores, prefeitos e vices cassados por crime de responsabilidade — inelegíveis por oito anos a partir da decisão de perda do cargo;
  • Pessoas condenadas por abuso de poder econômico ou político pela Justiça Eleitoral — inelegíveis por oito anos a partir da data da eleição com prática abusiva;
  • Condenados por crimes na Lei de Inelegibilidades — inelegíveis por oito anos a partir da data da condenação;
  • Presidentes, governadores, prefeitos e parlamentares que renunciam para evitar cassação do mandato — inelegíveis por oito anos a partir da data da renúncia;
  • Pessoas que perdem direitos políticos por ato de improbidade — inelegíveis por oito anos a partir da condenação; e
  • Demitidos do serviço público por ato equiparado à improbidade — inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

Limite de inelegibilidade

O PLP 192/2023 estabelece um limite máximo de 12 anos para períodos de inelegibilidade acumulados por um mesmo candidato. Se uma pessoa já está impedida de concorrer e recebe novas condenações, o prazo total fica limitado a 12 anos. Além disso, o texto define que a contagem do prazo começa a partir da primeira condenação decidida por um órgão judicial colegiado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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