Projeto de lei regulamenta cooperativas de seguro e proteção patrimonial mutualista na Câmara dos Deputados



Câmara dos Deputados Aprova Regulamentação de Cooperativas de Seguro e Grupos de Proteção Patrimonial Mutualista

Projeto de Lei Complementar é Aprovado pela Câmara dos Deputados

28/08/2024 – 21:49

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Texto aprovado é substitutivo do deputado Vinicius Carvalho

A Câmara dos Deputados deliberou, nesta quarta-feira (28), a favor do projeto de lei que estabelece regras para o funcionamento das cooperativas de seguro e dos grupos de proteção patrimonial mutualista. O texto agora seguirá para apreciação do Senado.

De autoria do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18 recebeu aprovação com o texto elaborado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

O projeto define como operação de proteção patrimonial mutualista aquela que visa assegurar os patrimônios de um grupo de pessoas contra riscos predefinidos, com os custos distribuídos entre os participantes por meio de rateio.

Esse modelo é amplamente utilizado por grupos de taxistas que se unem para segurar seus veículos sem depender de seguradoras tradicionais.

Esses grupos contratam empresas administradoras para gerenciar os fundos arrecadados dos participantes e efetuar os pagamentos das reivindicações cobertas. É vedado que as administradoras concedam benefícios especiais aos participantes que resultem na dispensa ou redução das contribuições para o rateio mutualista das despesas.

No caso de desligamento de um participante do grupo de proteção patrimonial mutualista, ele não será responsável por rateios referentes a apurações posteriores à rescisão de seu contrato de participação.

Quando ocorrer o pagamento da indenização pelo grupo de proteção mutualista, este assumirá os direitos e ações que caberiam ao participante na busca por reparação junto ao responsável pelo dano.

O Conselho Nacional de Seguro Privado (CNSP) terá o papel de estabelecer normas para garantir a solidez, liquidez e o funcionamento adequado desses grupos, em consonância com os riscos das operações.

No que diz respeito às administradoras, cada grupo terá independência patrimonial total em relação aos bens dessas empresas e de outros grupos.

Processo administrativo
Quanto ao processo administrativo de todas as seguradoras (empresas atuais, cooperativas ou de proteção mutualista), o substitutivo prevê seu início a partir de indícios da ocorrência de infração à norma legal (Decreto-Lei 73/66) ou a normas regulamentares. Atualmente, o processo deve ter por base o auto de infração, a representação ou a denúncia positivando fatos irregulares.

O texto autoriza a Superintendência de Seguros Privados (Susep) a não iniciar ou a suspender o processo administrativo em qualquer fase antes da decisão de primeira instância caso o investigado assine um termo de compromisso.

Nesse sentido, o investigado deve cessar as práticas irregulares e seus efeitos prejudiciais; corrigir essas ações e indenizar pelos danos; cumprir as demais condições do termo e efetuar o pagamento de uma contribuição pecuniária. A decisão sobre a assinatura do termo de compromisso será tomada pela Susep por meio de seu órgão colegiado.

Durante a vigência do termo, o processo administrativo será arquivado e os prazos de prescrição serão suspensos. Em caso de descumprimento, um novo processo será instaurado para dar continuidade à apuração das infrações e aplicar as devidas sanções.

O termo de compromisso não implica em confissão sobre os fatos nem admite a ilegalidade das condutas investigadas, mas será considerado um título executivo extrajudicial e seu cumprimento terá efeitos exclusivos no âmbito de atuação da Susep.

Respeitando os princípios da finalidade, razoabilidade e eficiência, a Susep poderá optar por não iniciar um processo administrativo sancionador caso o dano ao interesse tutelado seja considerado baixo, adotando medidas de supervisão que julgar mais eficazes.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

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